Estrutura Administrativa

Estrutura Administrativa



Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa, tais como, organograma, setores, chefias e responsáveis com fotos e seus respectivos contatos.

Conforme estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, bem como na Resolução Legislativa nº 002/2021/CMP de 11 de outubro de 2021, a estrutura organizacional administrativa dessa Casa de Leis observa a seguinte hierarquia:

 

1. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Desfrutam de prerrogativas próprias, quais sejam elaborar seu Regimento Interno, organizar os seus serviços e deliberar livremente sobre os assuntos de sua economia interna.

1.1. PLENÁRIO

O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em sessões públicas, e só excepcionalmente secretas, no local, na forma e com o número legal para deliberar, em recinto próprio, na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.

No exercício de suas atribuições, o Plenário vota leis e demais atos normativos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.

 

1.2. MESA DIRETORA

A Mesa Diretora é o órgão diretivo, executivo e disciplinar da Câmara constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos na forma regimental e da Lei Orgânica, competindo-lhes a prática de atos de direção, administração e, ainda, de execução das deliberações aprovadas pelo Plenário.

O Presidente representa e dirige a Câmara, praticando os atos de condução de seus trabalhos e de relacionamento externo da Instituição com outros órgãos e autoridades, especialmente com o Prefeito, praticando, ainda, os atos específicos de promulgação de leis, decretos legislativos e resoluções da Mesa.

As deliberações administrativas da Mesa são expressas em resolução e atos, na forma regimental e em obediência às normas legais e regulamentares pertinentes para a prática de atos de sua competência.

A composição do funcionalismo da Câmara e a direção de seus serviços competem à Mesa Diretora, bem assim praticar todos os atos previstos no estatuto, relativos a deveres e aplicação de penalidades disciplinares.


1.3. COMISSÕES

As Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Poder Legislativo Municipal.

As comissões mesmo não sendo pessoas jurídicas, ostentam capacidade processual para postular em juízo em prol de seus direitos, prerrogativas e atribuições, quando negados ou violados pela Câmara, pela Mesa ou por qualquer de seus membros.

 

2. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Com funções consultivas e orientadoras, as quais servirão para propiciar a tomada de decisões pelo Plenário, Mesa Diretora e Presidente do Poder Legislativo:

2.1. GABINETE DO PRESIDENTE – GAB

Responsável: Hudson de Souza Barroso

Cargo: Assessor Parlamentar

Telefone: (64) 3675-1519

E-mail: camarapalminopolis@gmail.com

Endereço: R. Dep. Antônio Queirós Barretos, nº 30 – Centro, Palminópolis-GO

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

COMPETÊNCIAS

 O Gabinete do Presidente é o órgão ligado diretamente a Mesa Diretora, e tem como âmbito de atuação, o assessoramento direto ao Presidente, nas atividades de assessoramento legislativo, planejamento, coordenação e na execução de outras atribuições, mais específicas:

I – organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;

II – orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e órgãos de imprensa;

III – atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos respectivos Órgãos da Administração;

IV – redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;

V – coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo Presidente, reuniões e visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse;

VI – processar a correspondência particular do Presidente, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;

VII – manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;

VIII – organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;

IX – receber e registrar o expediente recebido da Prefeitura Municipal e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;

X – acompanhar o andamento dos projetos de leis, verificar os prazos dos processos do Legislativo e diligenciar para o adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto;

XI – promover a organização de coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Câmara;

XII – enviar à Prefeitura Municipal os Projetos de Leis aprovados, acompanhando sua sanção e veto;

XIII – receber processos administrativos dirigidos ao Presidente e encaminhar para despacho;

XIV – encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais do Legislativo;

XV – prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de competência do Gabinete do Presidente, bem como nos assuntos de natureza político-administrativa do Legislativo;

XVI – promover a integração com os diversos órgãos da Câmara, transmitindo as informações e determinações do Chefe do Poder Legislativo;

XVII – execução de outras atividades correlatas.

 

2.2. DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL – ACJ

Responsável: KIM MONTANALLY FERNANDES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Telefone: (64) 3675-1519

E-mail: kimmontanally@hotmail.com

Endereço: R. Dep. Antônio Queirós Barretos, nº 30 – Centro, Palminópolis-GO

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

COMPETÊNCIAS

A Assessoria Jurídica é órgão vinculado ao Gabinete do Presidente, tendo como área de atuação o assessoramento dos Membros e Servidores da Câmara Municipal, nos assuntos jurídicos competindo-lhe:

I – examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas gestões de interesse da municipalidade;

II – analisar, interpretar e emitir parecer sobre questões jurídicas e administrativas, quando consultado;

III – prestar assessoramento jurídico ao Presidente e demais Órgãos da Câmara Municipal;

IV – elaborar e coordenar, bem como analisar Projetos de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, Regimentos, Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes e outros documentos de natureza jurídica;

V – opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possam influir como condição de seu prosseguimento;

VI – representar, judicialmente ou extrajudicialmente, o Poder Legislativo e seus integrantes, inclusive servidores, quando estes agirem nos limites de suas prerrogativas ou funções, conquanto que seja designado pelo Presidente;

VII – opinar sobre consultas formuladas pelos Órgãos da Administração direta e indireta, ao Tribunal de Contas e aos Órgãos Fazendários, Estadual e Federal, para aplicabilidade, quando de interesse do consultor;

VIII – orientar o Presidente, a Mesa Diretora, o Plenário e demais Órgãos no encaminhamento de representações, declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, prestando-lhe todos os esclarecimentos necessários a respeito;

IX – opinar sobre as providências de ordem jurídica que se mostrarem necessárias, resguardando o interesse público, mantendo sob o crivo da legalidade todos os atos e fatos jurídicos do Poder Legislativo que lhe forem submetidos;

X – avocar para o Órgão todo e qualquer processo que necessite de intervenção jurídica, exarando parecer e orientação, promovendo determinações dentro das intimações que se façam necessárias para colocar o processo no rumo da legalidade, quando for o caso.

XI – propor providências de ordem jurídica de acordo com o interesse público e pela aplicação das leis vigentes, sobre todo e qualquer tema que se insira no interesse público e que esteja em desacordo com a lei;

XII – emitir parecer em sindicâncias e instauração de inquéritos administrativos, inclusive em processos de licitação, contratação com o setor público ou privado;

XIII – apreciar minutas, contratos, convênios e outros ajustes envolvendo a Câmara Municipal;

XIV – divulgar junto aos Órgãos da Câmara as alterações da legislação federal, estadual e municipal que interfiram na sua atividade, que interfiram na atividade legislativa e administrativa do Poder;

XV- orientar e coordenar a formação de súmulas administrativas e jurisprudências administrativas no sentido de uniformizar as decisões em assuntos idênticos, submetendo-as ao Plenário da Câmara pelo meio formal adequado;

XVI – outras atividades correlatas ou designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

3. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Correspondem ao conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si e executados pela administração e por todo o seu corpo funcional, visam enfrentar riscos, avaliar a gestão e acompanhar programas e políticas públicas.

3.1. ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO (OCCI)

Responsável: Salatiel Sobrinho de Faria

Cargo: Agente de Controle Interno

Telefone: (64) 3675-1519

E-mail: controladoria@camarapalminopolis.go.gov.br

Endereço: R. Dep. Antônio Queirós Barretos, nº 30 – Centro, Palminópolis-GO

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

COMPETÊNCIAS

O Órgão Central de Controle Interno (OCCI): Constitui uma Unidade Administrativa, com independência funcional, vinculada ao chefe do Poder Legislativo, sem subordinação a qualquer outro órgão, legalmente criada como responsável pela direção, coordenação e acompanhamento dos trabalhos relativos ao Sistema de Controle Interno; deve possuir quadro próprio de servidores concursados, tendo caráter orientador e preventivo, e atender a todos os níveis hierárquicos da Administração, e em especial compete:

I – avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do poder municipal;

III – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;

IV – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

V – verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

VI – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que será assinado também pelo chefe do OCCI;

VII – verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

VIII – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 2000;

IX – avaliar a execução do orçamento do Município, inclusive a observação da ordem cronológica dos pagamentos, no âmbito do Poder Legislativo;

X – realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;

XI – auxiliar a Presidência da Câmara Municipal quando solicitado pela autoridade competente;

XII – exigir que as unidades administrativas normatizem, sistematizem e padronizem seus procedimentos operacionais e controles específicos;

XIII – coordenar, orientar e opinar acerca da normatização das rotinas e dos procedimentos de controle inerentes aos processos de trabalho da organização,

XIV – realizar auditorias de avaliação dos controles específicos e dos processos de trabalho da entidade ou órgão, visando promover sua melhoria contínua;

XV – acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas do Poder Legislativo aos órgãos de controle externo;

XVI – monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;

XVII – representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades.

 

3.2. DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA – DO

Responsável: Salatiel Sobrinho de Faria

Cargo: Agente de Controle Interno

Telefone: (64) 3675-1519

E-mail: ouvidoria@camarapalminopolis.go.gov.br

Endereço: R. Dep. Antônio Queirós Barretos, nº 30 – Centro, Palminópolis-GO

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

COMPETÊNCIAS

O Departamento de Ouvidoria e uma subunidade do Órgão Central de Controle Interno (OCCI), sendo o principal canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.

I – receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal;

II – receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;

III – diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;

IV – manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;

V – elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;

VI – promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;

VII – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;

  • 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.

 

4. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS

Órgão de direção, vinculado ao Gabinete da Presidência, que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos, legislativos, financeiros e contábeis, de assessorias e de apoio parlamentar da Câmara Municipal.

DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO – DCOFI

Responsável: Maurilio Rodrigues Cavalcante

Cargo: Técnico Legislativo – Área Financeira

Telefone: (64) 3675-1519

E-mail: financeiro@camarapalminopolis.go.gov.br

Endereço: R. Dep. Antônio Queirós Barretos, nº 30 – Centro, Palminópolis-GO

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

COMPETÊNCIAS

O Departamento Contábil e Financeiro é órgão de direção, vinculado ao Gabinete do Presidente, e tem por finalidade planejar, coordenar, orientar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal, de contabilidade e gestão dos serviços financeiros, com as seguintes funções precípuas:

I – executar as atividades de elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem como acompanhamento e controle da sua execução;

II – proceder aos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;

III – supervisionar a execução do pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;

IV – elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo;

V – exercer a consultoria financeira aos demais órgãos de direção e assessoramento do Poder Legislativo Municipal, bem como às Comissões Legislativas e Temporárias;

VI – fazer processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora;

VII – supervisionar a movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de conta bancária, verificando as ordens de pagamento realizadas;

VIII – supervisionar os serviços de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal;

IX – outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO – DALE

Responsável: Ana Júlia Caetano Fernandes

Cargo: Técnico Legislativo – Área Administrativa

Telefone: (64) 3675-1519

E-mail: administrativo@camarapalminopolis.go.gov.br

Endereço: R. Dep. Antônio Queirós Barretos, nº 30 – Centro, Palminópolis-GO

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

COMPETÊNCIAS

O Departamento Administrativo e Legislativo é órgão de direção, vinculado ao Gabinete do Presidente, e tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo e administrativo, com as seguintes funções precípuas:

I – supervisionar os trabalhos de natureza técnica-legislativa e técnica- administrativa e documental de suporte ao processo legislativo e administrativo;

II – coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, os prazos regimentais e supervisionar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do dia das reuniões plenárias;

III – supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias;

IV – promover medidas visando à publicação, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal;

V – supervisionar as atividades relativas à administração e assessoria legislativa;

VI – supervisionar a administração do Poder Legislativo no que concerne às atividades administrativas de expediente, de pessoal, compras, zeladoria, protocolo, material, patrimônio, comunicação, almoxarifado, arquivo e outras atividades necessárias;

VII – supervisionar as atividades de funcionamento das dependências da Câmara Municipal, nelas incluídas o controle de frequência dos servidores e o estabelecimento de horário especial de trabalho para estudantes;

VIII – coordenação das atividades relativas à seleção, localização, avaliação, treinamento, estudos para concessão de direitos e vantagens, promoção, aproveitamento, reversão, adaptação, exoneração de pessoal;

IX – zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos do prédio da Câmara Municipal.