Informações sobre a estrutura
organizacional da Casa Legislativa, tais como, organograma, setores, chefias, responsáveis e seus respectivos contatos.
Conforme estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, bem como na Resolução Legislativa nº 002/2021/CMP de 11 de outubro de 2021, a estrutura organizacional administrativa dessa Casa de Leis observa a seguinte hierarquia:
1. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Desfrutam de prerrogativas
próprias, quais sejam elaborar seu Regimento Interno, organizar os seus
serviços e deliberar livremente sobre os assuntos de sua economia interna.
1.1. PLENÁRIO
O Plenário é o órgão
deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos
Vereadores em exercício, em sessões públicas, e só excepcionalmente secretas,
no local, na forma e com o número legal para deliberar, em recinto próprio, na
forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
No exercício de suas
atribuições, o Plenário vota leis e demais atos normativos previstos na Lei
Orgânica e no Regimento Interno.
1.2. MESA DIRETORA
A Mesa Diretora é o órgão
diretivo, executivo e disciplinar da Câmara constituído por um Presidente, um
Vice-Presidente e um Secretário, eleitos na forma regimental e da Lei Orgânica,
competindo-lhes a prática de atos de direção, administração e, ainda, de
execução das deliberações aprovadas pelo Plenário.
O Presidente representa e dirige
a Câmara, praticando os atos de condução de seus trabalhos e de relacionamento
externo da Instituição com outros órgãos e autoridades, especialmente com o
Prefeito, praticando, ainda, os atos específicos de promulgação de leis,
decretos legislativos e resoluções da Mesa.
As deliberações administrativas
da Mesa são expressas em resolução e atos, na forma regimental e em obediência
às normas legais e regulamentares pertinentes para a prática de atos de sua
competência.
A composição do funcionalismo da
Câmara e a direção de seus serviços competem à Mesa Diretora, bem assim
praticar todos os atos previstos no estatuto, relativos a deveres e aplicação
de penalidades disciplinares.
1.3. COMISSÕES
As Comissões são órgãos
técnicos, constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados em caráter
permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados,
realizar investigações e representar o Poder Legislativo Municipal.
As comissões mesmo não sendo
pessoas jurídicas, ostentam capacidade processual para postular em juízo em
prol de seus direitos, prerrogativas e atribuições, quando negados ou violados
pela Câmara, pela Mesa ou por qualquer de seus membros.
2. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Com funções consultivas e
orientadoras, as quais servirão para propiciar a tomada de decisões pelo
Plenário, Mesa Diretora e Presidente do Poder Legislativo:
2.1. GABINETE DO PRESIDENTE –
GAB
Chefe de Gabinete: Hudson de
Souza Barroso
Assessora Nível 1: Thays Santana
de Sousa
Assessora Nível 2: Mycaelle
Kawanny Eugenia Souza
Telefone Assessoria: (64) 9.9247-4019
Telefone Gabinete: (64) 9.9248-9453
E-mail: camarapalminopolis@gmail.com
Endereço: R. Dep. Antônio
Queirós Barretos, nº 30 – Centro, Palminópolis-GO
Horário de
Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS
O Gabinete do Presidente é
o órgão ligado diretamente a Mesa Diretora, e tem como âmbito de atuação, o
assessoramento direto ao Presidente, nas atividades de assessoramento
legislativo, planejamento, coordenação e na execução de outras atribuições,
mais específicas:
I – organizar o protocolo do
cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
II – orientar as relações com as
entidades públicas ou privadas, associações de classes e órgãos de imprensa;
III – atender as partes que
demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos respectivos Órgãos da Administração;
IV – redigir, registrar e
expedir a correspondência do Gabinete;
V – coordenar as providências
relativas às audiências a serem concedidas pelo Presidente, reuniões e visitas
que o mesmo participou ou que tenha interesse;
VI – processar a correspondência
particular do Presidente, mantendo sob sua guarda documentos de natureza
sigilosa;
VII – manter cadastro atualizado
de autoridades, instituições e organizações;
VIII – organizar e manter
atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo
Gabinete;
IX – receber e registrar o
expediente recebido da Prefeitura Municipal e acompanhar a tramitação dos
pedidos de informações, proposições e providências;
X – acompanhar o andamento dos
projetos de leis, verificar os prazos dos processos do Legislativo e
diligenciar para o adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e
veto;
XI – promover a organização de
coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do Governo Municipal, bem
como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Câmara;
XII – enviar à Prefeitura
Municipal os Projetos de Leis aprovados, acompanhando sua sanção e veto;
XIII – receber processos
administrativos dirigidos ao Presidente e encaminhar para despacho;
XIV – encaminhar para publicação
todos os Atos Oficiais do Legislativo;
XV – prestar assessoramento ao
Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de competência do Gabinete do
Presidente, bem como nos assuntos de natureza político-administrativa do
Legislativo;
XVI – promover a integração com
os diversos órgãos da Câmara, transmitindo as informações e determinações do
Chefe do Poder Legislativo;
XVII – execução de outras
atividades correlatas.
2.2. DA ASSESSORIA JURÍDICA DA
CÂMARA MUNICIPAL – ACJ
Responsável: KIM MONTANALLY
FERNANDES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Telefone: (64) 9.9250-1816
E-mail: kimmontanally@hotmail.com
Endereço: R. Dep. Antônio
Queirós Barretos, nº 30 – Centro, Palminópolis-GO
Horário de
Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS
A Assessoria Jurídica é órgão
vinculado ao Gabinete do Presidente, tendo como área de atuação o
assessoramento dos Membros e Servidores da Câmara Municipal, nos assuntos
jurídicos competindo-lhe:
I – examinar juridicamente e
propor soluções pertinentes nas gestões de interesse da municipalidade;
II – analisar, interpretar e
emitir parecer sobre questões jurídicas e administrativas, quando consultado;
III – prestar assessoramento
jurídico ao Presidente e demais Órgãos da Câmara Municipal;
IV – elaborar e coordenar, bem
como analisar Projetos de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, Regimentos,
Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes e outros documentos de natureza
jurídica;
V – opinar nos processos
administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possam
influir como condição de seu prosseguimento;
VI – representar, judicialmente
ou extrajudicialmente, o Poder Legislativo e seus integrantes, inclusive
servidores, quando estes agirem nos limites de suas prerrogativas ou funções,
conquanto que seja designado pelo Presidente;
VII – opinar sobre consultas
formuladas pelos Órgãos da Administração direta e indireta, ao Tribunal de
Contas e aos Órgãos Fazendários, Estadual e Federal, para aplicabilidade,
quando de interesse do consultor;
VIII – orientar o Presidente, a
Mesa Diretora, o Plenário e demais Órgãos no encaminhamento de representações,
declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, prestando-lhe todos os
esclarecimentos necessários a respeito;
IX – opinar sobre as
providências de ordem jurídica que se mostrarem necessárias, resguardando o
interesse público, mantendo sob o crivo da legalidade todos os atos e fatos
jurídicos do Poder Legislativo que lhe forem submetidos;
X – avocar para o Órgão todo e
qualquer processo que necessite de intervenção jurídica, exarando parecer e
orientação, promovendo determinações dentro das intimações que se façam
necessárias para colocar o processo no rumo da legalidade, quando for o caso.
XI – propor providências de
ordem jurídica de acordo com o interesse público e pela aplicação das leis
vigentes, sobre todo e qualquer tema que se insira no interesse público e que
esteja em desacordo com a lei;
XII – emitir parecer em
sindicâncias e instauração de inquéritos administrativos, inclusive em
processos de licitação, contratação com o setor público ou privado;
XIII – apreciar minutas,
contratos, convênios e outros ajustes envolvendo a Câmara Municipal;
XIV – divulgar junto aos Órgãos
da Câmara as alterações da legislação federal, estadual e municipal que
interfiram na sua atividade, que interfiram na atividade legislativa e
administrativa do Poder;
XV- orientar e coordenar a
formação de súmulas administrativas e jurisprudências administrativas no
sentido de uniformizar as decisões em assuntos idênticos, submetendo-as ao
Plenário da Câmara pelo meio formal adequado;
XVI – outras atividades
correlatas ou designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
3. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Correspondem ao conjunto de
normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados
entre si e executados pela administração e por todo o seu corpo funcional,
visam enfrentar riscos, avaliar a gestão e acompanhar programas e políticas
públicas.
3.1. ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE
INTERNO (OCCI)
Responsável: Salatiel
Sobrinho de Faria
Cargo: Agente de Controle
Interno
Telefone: (64) 9.9250-1708
E-mail: camarapalminopolis@gmail.com
Endereço: R. Dep. Antônio
Queirós Barretos, nº 30 – Centro, Palminópolis-GO
Horário de
Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS
O Órgão Central de Controle
Interno (OCCI): Constitui uma Unidade Administrativa, com independência
funcional, vinculada ao chefe do Poder Legislativo, sem subordinação a qualquer
outro órgão, legalmente criada como responsável pela direção, coordenação e
acompanhamento dos trabalhos relativos ao Sistema de Controle Interno; deve
possuir quadro próprio de servidores concursados, tendo caráter orientador e
preventivo, e atender a todos os níveis hierárquicos da Administração, e em
especial compete:
I – avaliar o cumprimento e a
execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
II – verificar a legalidade e
avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões
orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a
estrutura do poder municipal;
III – apoiar o Controle Externo
no exercício de sua missão institucional;
IV – verificar e avaliar a
adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que
tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
V – verificar e avaliar a adoção
de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de
2000;
VI – verificar a consistência
dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art.
54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que será assinado também
pelo chefe do OCCI;
VII – verificar a observância
dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição
em Restos a Pagar;
VIII – verificar a destinação de
recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 2000;
IX – avaliar a execução do
orçamento do Município, inclusive a observação da ordem cronológica dos
pagamentos, no âmbito do Poder Legislativo;
X – realizar auditorias
internas, inclusive de avaliação do sistema de controle interno e de avaliação
da política de gerenciamento de riscos;
XI – auxiliar a Presidência da
Câmara Municipal quando solicitado pela autoridade competente;
XII – exigir que as unidades
administrativas normatizem, sistematizem e padronizem seus procedimentos
operacionais e controles específicos;
XIII – coordenar, orientar e
opinar acerca da normatização das rotinas e dos procedimentos de controle
inerentes aos processos de trabalho da organização,
XIV – realizar auditorias de
avaliação dos controles específicos e dos processos de trabalho da entidade ou
órgão, visando promover sua melhoria contínua;
XV – acompanhar os prazos para
apresentação das prestações de contas do Poder Legislativo aos órgãos de
controle externo;
XVI – monitorar o cumprimento
das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
XVII – representar ao Tribunal
de Contas sobre irregularidades e ilegalidades.
3.2. DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA –
DO
Responsável: Salatiel
Sobrinho de Faria
Cargo: Agente de Controle
Interno
Telefone: (64) 9.9250-1708
E-mail: camarapalminopolis@gmail.com
Endereço: R. Dep. Antônio
Queirós Barretos, nº 30 – Centro, Palminópolis-GO
Horário de
Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS
O Departamento de Ouvidoria e
uma subunidade do Órgão Central de Controle Interno (OCCI), sendo o principal
canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal,
recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a
participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na
gestão dos recursos públicos.
I – receber denúncias,
reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos,
indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou
coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal;
II – receber sugestões de
aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da
Administração Pública Municipal;
III – diligenciar junto às
unidades administrativas competentes, para que prestem informações e
esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV – manter o cidadão informado
a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades
administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo,
garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos
resultados alcançados;
V – elaborar e divulgar,
trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como,
permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal junto ao público,
para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI – promover a realização de
pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos
direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
VII – organizar e manter
atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e
sugestões recebidas;
·
A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber,
bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando
requerer o caso ou assim for solicitado.
4. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS
Órgão de direção, vinculado ao
Gabinete da Presidência, que tem por finalidade planejar, organizar e
supervisionar a execução dos serviços administrativos, legislativos,
financeiros e contábeis, de assessorias e de apoio parlamentar da Câmara
Municipal.
DEPARTAMENTO CONTÁBIL E
FINANCEIRO – DCOFI
Responsável: Maurilio
Rodrigues Cavalcante
Cargo: Técnico Legislativo
– Área Financeira
Telefone: (64) 9.9250-1816
E-mail: camarapalminopolis@gmail.com
Endereço: R. Dep. Antônio
Queirós Barretos, nº 30 – Centro, Palminópolis-GO
Horário de
Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS
O Departamento Contábil e
Financeiro é órgão de direção, vinculado ao Gabinete do Presidente, e tem por
finalidade planejar, coordenar, orientar as atividades relacionadas ao processo
orçamentário da Câmara Municipal, de contabilidade e gestão dos serviços
financeiros, com as seguintes funções precípuas:
I – executar as atividades de
elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem como acompanhamento e controle
da sua execução;
II – proceder aos registros
contábeis atinentes ao Poder Legislativo;
III – supervisionar a execução
do pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação de
recursos financeiros do Poder Legislativo;
IV – elaborar a prestação de
contas do Poder Legislativo;
V – exercer a consultoria
financeira aos demais órgãos de direção e assessoramento do Poder Legislativo
Municipal, bem como às Comissões Legislativas e Temporárias;
VI – fazer processar as despesas
do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora;
VII – supervisionar a
movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de conta
bancária, verificando as ordens de pagamento realizadas;
VIII – supervisionar os serviços
de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal;
IX – outras atividades
correlatas ou designadas pela autoridade superior.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
LEGISLATIVO – DALE
Responsável: Ana Júlia
Caetano Fernandes
Cargo: Técnico Legislativo
– Área Administrativa
Telefone: (64) 99250-1816
E-mail: camarapalminopolis@gmail.com
Endereço: R. Dep. Antônio
Queirós Barretos, nº 30 – Centro, Palminópolis-GO
Horário de
Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS
O Departamento Administrativo e
Legislativo é órgão de direção, vinculado ao Gabinete do Presidente, e tem por
finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de
apoio ao processo legislativo e administrativo, com as seguintes funções
precípuas:
I – supervisionar os trabalhos
de natureza técnica-legislativa e técnica- administrativa e documental de
suporte ao processo legislativo e administrativo;
II – coordenar o fluxo da
tramitação regimental do processo legislativo, os prazos regimentais e
supervisionar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do dia
das reuniões plenárias;
III – supervisionar a elaboração
de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias;
IV – promover medidas visando à
publicação, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal;
V – supervisionar as atividades
relativas à administração e assessoria legislativa;
VI – supervisionar a
administração do Poder Legislativo no que concerne às atividades
administrativas de expediente, de pessoal, compras, zeladoria, protocolo,
material, patrimônio, comunicação, almoxarifado, arquivo e outras atividades
necessárias;
VII – supervisionar as
atividades de funcionamento das dependências da Câmara Municipal, nelas
incluídas o controle de frequência dos servidores e o estabelecimento de
horário especial de trabalho para estudantes;
VIII – coordenação das
atividades relativas à seleção, localização, avaliação, treinamento, estudos
para concessão de direitos e vantagens, promoção, aproveitamento, reversão,
adaptação, exoneração de pessoal;
IX – zelar pela proteção,
conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos do prédio da
Câmara Municipal.