Resposta: A Câmara Municipal de Palminópolis possui 9 vereadores. O subsídio de um vereador é de R$ 6.097,44. A remuneração por subsídio é uma forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, conforme o artigo 39, parágrafo 4º. O subsídio é fixado em uma parcela única e, a princípio, é proibido o acréscimo de qualquer gratificação.
Resposta: Não. O(A) Presidente recebe o mesmo valor dos demais vereadores.
Resposta: A Câmara recebe exclusivamente um repasse mensal denominado DUODÉCIMO. O valor atual deste repasse é de R$ 148.196,41 (cento e quarenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e um centavos) para o exercício de 2024.
Resposta: O poder Legislativo municipal tem atribuições legislativas, fiscalizadoras, julgadoras e administrativas. A Câmara Municipal pode elaborar leis que são de competência do município, como emendar a Lei Orgânica, elaborar o Regimento Interno e fixar a remuneração do prefeito, vice-prefeito e vereadores. Assim sendo, a Câmara não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas.
Resposta: É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.
Resposta: A Câmara Municipal tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo, cuidar da aplicação dos recursos públicos e julgar o prefeito, vice-prefeito e vereadores em casos de irregularidades político-administrativas.
Resposta: São órgãos técnicos e políticos, constituídos por vereadores e destinados a realizar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o poder Legislativo.
Resposta: As Comissões Permanentes são quatro, sendo cada uma composta por três membros, com as seguintes denominações: I - Constituição, Justiça e Redação; II - Finanças e Orçamento; III - Obras e Serviços Públicos; IV- Educação, Saúde e Assistência Social.
Resposta: As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e secretas e públicas.
Resposta: Os vereadores realizam uma sessão ordinária por semana: nas segundas-feiras, às 19h00min.
Resposta: As sessões ordinárias compõem-se de duas partes: expediente e ordem do dia. O expediente destina-se à aprovação da ata da sessão anterior, à leitura resumida de matérias; à apresentação de proposições pelos Vereadores e ao uso da palavra. A ordem do dia, a partir do término do expediente, se destina à discussão e votação das matérias constantes da pauta.
Resposta: Sim. Conforme o art. 82 do Regimento Interno, no Expediente da primeira sessão ordinária do mês, será reservado o prazo máximo de quinze minutos, destinando-o à Tribuna Livre, aberta a trabalhadores em geral, profissionais liberais, empresários e representantes de segmentos socioculturais e religiosos, desde que eleitores no município e previamente inscritos no Setor de Protocolo da Câmara. A Tribuna Livre será aberta, à mesma pessoa, no máximo, cinco vezes a cada sessão legislativa.
Resposta: Sim, as sessões são transmitidas através do canal oficial da Câmara Municipal pelo Youtube, que pode ser acessado no site oficial pela aba ?TV Câmara? ou diretamente pelo YouTube no link: https://www.youtube.com/channel/UC7s8YShnI1U8QcDPmXS5xHA/videos.
Resposta: Basta acessar o site oficial da Câmara (camarapalminopolis.go.gov.br) e clicar na aba ?Legislação?, onde é possível acessar as Leis e Atos Oficiais, Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores Públicos e Regimento Interno da Câmara. Além disso, é possível acessar outros tipos de atos oficiais na aba ?Portal da Transparência?, disponibilizada no site oficial da Câmara. Em seguida selecione a aba ?Lei de Acesso à Informação? e clique em ?Publicação de documentos? ou acesse diretamente por este link: Gestão Pública (bsit-br.com.br). No filtro de pesquisa ?Tipo de Documento?, é possível encontrar projetos de lei, autógrafos, Leis Ordinárias, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual, Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Editais, Informativos, Atas de Sessões, Requerimentos, Indicações, Pautas de Sessões e Reuniões de Comissões, Informações sobre obras, lista de estagiários, terceirizados, entre outros.
Resposta: É necessário que seja assinado por, no mínimo, 5% dos eleitores do município.
Resposta: É possível fazer uma solicitação de informação por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) no seguinte link: http://gestaopublica.camara.palminopolis.bsit-br.com.br/portal/user-esic-solicitation-anonymous-basic-information.jsf?e=. A solicitação pode ser feita de forma anônima ou identificada. Caso feita anonimamente, basta escolher um assunto, a instituição de destino e descrever no campo ?informações? o pedido. Não será possível, no entanto, visualizar a resposta à solicitação, já que não há informações cadastradas para envio. Se a solicitação for feita de forma identificada, na hipótese de primeiro acesso, é necessário inicialmente fazer o cadastro e em seguida entrar na aba ?Solicitações Identificadas?, acessar a conta com usuário e senha cadastrados e fazer o pedido de informações ou visualizar a resposta. Além disso, é possível fazer a solicitação pessoalmente na Ouvidoria da Câmara por meio do Serviço de Informação ao Cidadão.
Resposta: Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Resposta: O funcionamento geral da Casa, com atendimento à comunidade, é de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00min às11h00min e das 13h00min às 17h00min. O Legislativo fica na Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto, nº 30, Centro, Palminópolis/GO ? CEP 75.990-000 - Fone: (64) 3675-1519 | Email: camarapalminopolis@gmail.com.
Resposta: O órgão pode negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada. Neste caso deverá justificar por escrito a sua negativa e informar ao requerente que há a possibilidade de recurso. Deverão ser informados os prazos e condições para tal recurso e qual autoridade irá analisá-lo. Órgãos e servidores que se negam a prestar informações injustificadamente podem responder civil, penal e administrativamente.
Resposta: As informações deverão ser prestadas logo após o requerimento, em não o fazendo o órgão deverá enviar resposta ao requerente, justificando a dilação do prazo e determinando a data em que enviará a informação. O prazo para resposta não poderá exceder a 20 dias contados da data da apresentação do requerimento, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) mediante justificativa expressa, cientificando-se o requerente da prorrogação.